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19 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho bloqueia bens e contas de emissora oficial dos Jogos Olímpicos

Desrespeito a carga horária.

Publicado por Vanda Lopes
há 8 anos

Justia do Trabalho bloqueia bens e contas de emissora oficial dos Jogos Olmpicos

A juíza Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou na sexta-feira (16/09) o bloqueio de contas e indisponibilidade de bens da Olympic Broadcasting Service (OBS) no Brasil no valor de R$ 5 milhões.

A OBS é uma empresa criada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para distribuição das imagens e sons dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos para todas as organizações que compraram os direitos de transmitir as competições. Trata-se de uma empresa com sede em Madri, na Espanha.

Segundo uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), assinada pela procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos, a OBS afirmou que contratou no Brasil: 10 empresas como prestadoras de serviço, 1.520 Microempresários individuais – MEI, 62 pessoas jurídicas individuais e 458 trabalhadores autônomos.

Os MEIs teriam de trabalhar 10 horas diárias, mas na prática estavam trabalhando muito mais, segundo trabalhadores ouvidos por uma auditoria do MPT.

Na ação, a procuradora afirma que a conduta da OBS “precariza as relações de trabalho, ora com a contratação de profissionais autônomos e MEI, ora por empresa terceirizadas, vinculados a ela de forma não eventual, subordinados à tomadora de serviços e integrados à atividade-fim”.

Como a empresa estava prestes a deixar o país com o fim das Paralimpíadas, foi requisitado liminarmente o “o bloqueio de valores mantidos pela em instituições financeiras brasileiras” e “a indisponibilidade dos bens da empresa em tela, especialmente os veículos de transmissão, com placa da EU e tudo que neles há, inclusive móveis e equipamentos de transmissão, que se encontram nas arenas olímpicas, notadamente no Parque Olímpico em frente a arena HSBC”.

Segundo a juíza, “da análise dos elementos trazidos nos autos reconhece este juízo que de fato existem indícios de que a empresa ré vem descumprimento preceitos legais trabalhistas, fazendo tábula rasa dos mesmos”.

A juíza deferiu a liminar pretendida pelo MPT “não somente pela eminência do término dos trabalhos no Brasil”, mas também “visando assegurar possíveis demandas, pela conduta ilícita da ré, as quais sem a presente medida poderiam se tornar inócuas”.

A OBS impetrou mandado de segurança (MS) contra a decisão na noite de sábado (17/09). A desembargadora Marcia Leite Nery deferiu parcialmente o pedido “tão somente para autorizar a circulação dos bens da impetrante na cidade do Rio de Janeiro, por período que lhe permita concluir os trabalhos de transmissão dos jogos paralímpicos”.

Confira a íntegra da ação civil pública e da liminar, além da decisão sobre o mandado de segurança.

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46 Comentários

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Belo texto, só discordo do título de Dra, nós bacharéis de Direito deveríamos abandonar o Dr. e Dra., eles nos distanciam do cliente e do restante da sociedade. continuar lendo

Com certeza,Advogado não é Doutor,. continuar lendo

Poucos tem a lucides e o bom senso do Bel. Marcio Vinicio Pinto. Parabéns, seria até uma cortesia e distinção aos professores que os formaram, estes sim com títulos de Doutores. Nem o desembargador, juiz ou promotor, não doutorado, deveriam exigir um titulo que não lhes pertence. continuar lendo

Depende Dr. é usado antes mesmo de existir o tal do "doutorado" criado pelo MEC e pelas universidades.

ha Uma longa discussao sobre isso, acho que nunca havera uma posicao prepoderante nisso, mas respeito sua opiniao quanto a isso.

Tem gente que realmente, levando em conta a expressa "doutor" do curso de doutorando, parece Doutor de tanto que conhece podendo ser ate mais que um mestre ou doutor em direito formado na universidade.

haja discussao rsrs.. continuar lendo

Por cortesia e tradição dou tratamento de Doutor e Doutora a todos que estão na advocacia (mas não peço, nem exijo igual tratamento). Há o doutorado acadêmico, assim como o mestrado, PhD, MBA e outros títulos - mas isso em nada desmerece os bons profissionais que eventualmente não os tenham. Pessoalmente não vejo problema em dar esse tratamento até porque o mérito é de inviável discussão no mundo de hoje. À Dra. Vanda Lopes, agradeço por nos ter trazido o interessante tema envolvendo as Olimpíadas. continuar lendo

Advogados, juízes, promotores, desembargadores e delegados. O problema é que as faculdades alimentam cada vez mais o ego dos bacharelandos, e muitos se formam achando que são semi-deuses, merecedores de adoração por parte de nós, meros mortais. continuar lendo

Se é pra alimentar o ego, eu chamo quem quiser de doutor. Minha fisioterapeuta - que trabalha na minha empresa e ganha uma fração do que ganho - é doutora. O presidente da empresa eu trato pelo primeiro nome.
Os títulos servem mais aos fracos. A força dispensa títulos, mas a fraqueza, alimentada pela insegurança o exige. Não a toa sobram doutores, mas todos os que mudaram a humanidade são conhecidos sem títulos, a não ser por questão religiosa (e não é coincidência). continuar lendo

Não quero fugir ao tema, mas existe um decreto imperial sobre o título de Dr. á area advogatícia, e ao que consta não foi revogado. Tbém trato por Dr. a quem eu julgar realmente merecedor do título, com doutorado ou não. continuar lendo

Exímia colocação! "Drs. Dras." é condigno, benemerente aos que, com muita faina, obtem o título de doutorado! continuar lendo

Acredito que tal questão de chamar ou não chamar de Doutor e Doutora está tomando proporções muito maiores do que deveria, temos tantas coisas muito mais importantes do que este simples título para nos preocupar e ficamos dando atenção à isto...lamentável. Ainda mais lamentável ofuscar o brilhantismo do texto com tal afirmação. continuar lendo

Algumas emissoras de TV denunciaram a precariedade das condições de trabalho das pessoas que estiveram a disposição no parque olímpico, inclusive sem pausa pra fazer refeições e até mesmo, sem direito a essas refeições ou até para fazer higiene pessoal. Não dá pra entender um Evento dessa magnitude com tanta desorganização no que tange o cumprimento de normas trabalhistas e o desrespeito aos direito dos trabalhadores.. continuar lendo

Eu consigo entende perfeitamente, o que á hoje e uma inversão dos valores aplicáveis das leis do trabalho, se formos observar tudo foi feito de maneira proposital e não houve uma fiscalização efetivo do MPT, e como sabemos disso e que caso isso tivesse ocorrido evitaria esse problemas ou pelo menos seriam amenizados no entanto a empresa Espanhola usou o velho jeitinho Brasileiro para fazer as contratações e utilizar de maneira irregular esse trabalhadores que pela necessidade também se sujeitaram a isso, por que a pergunto que vós faço se eles estavam em condições precárias por que não houve denuncias no período dos jogos, o que daria maior repercussão e provavelmente, mas rápido providências seriam tomadas, à titulo de não sujar as imagens dos jogos, mas agora com o fim dos jogos, isso nada mas será do que o velho jogo da nossa justiça "injustiça" caberá milhares de recursos e este pobres trabalhadores nunca verão seus direitos reparados, no entanto fico na esperança e na torcida que dessa vez, só dessa vez seja diferente.... continuar lendo

Considerando que estamos no Brasil e como as coisas andam por aqui, não é de se estranhar que "os gringos" chegam por aqui e não respeitam nada. E viva o Brasil, País do Futuro!!!! continuar lendo

Dr.ª Vanda Lopes sempre nos trazendo ricas informações. Parabéns! continuar lendo

Obrigada Vander,

Essa é sempre a intenção. Afinal, como exposto em meu perfil, penso que: [...] se não transformarmos em conhecimento a informação, seremos apenas transeuntes no nosso tempo, nunca partícipes dele". (J.J. Calmon de Passos).

Abraço! continuar lendo