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19 de Abril de 2024

Pais biológicos devem pagar pensão a filho registrado por outro, diz STF

Publicado por Vanda Lopes
há 8 anos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (21), por 8 votos a 2, que pais biológicos são obrigados a arcar com as necessidades materiais de seus filhos mesmo quando eles foram registrados por outra pessoa.

Como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento do Supremo balizará as decisões sobre o mesmo tema em todos os tribunais do país.

A corte se debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico.

Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma ação para pleitear pensão e herança do pai biológico. Pediu ainda para retificar seus documentos de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário acolheu a reclamação da mulher.

O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era adolescente.

Também argumentou que as obrigações cabiam ao pai socioafetivo, ou seja, o marido da mãe dela, que a registrou como filha.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux negou o recurso. Para ele, nos tempos atuais, um padrão de paternidade não invalida a existência de outro.

"O conceito de família não pode ser reduzido a modelos padronizados, e nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de filiação[...] Paternidade socioafetiva, declarada ou não, não impede o reconhecimento de filiação concomitante baseado na origem biológica", afirmou.

Endossaram o entendimento de Fux os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia (presidente da corte), Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que foi incisivo ao manifestar sua opinião.

"Fez o filho, tem obrigação", disse.

DIVERGENTES

Embora tenham concordado com parte da tese chancelada pela maioria, Teori Zavascki e Edson Fachin se disseram favoráveis ao recurso apresentado pelo pai biológico por considerarem que não pode haver diferença hierárquica entre as filiações biológica e socioafetiva. O ministro Luís Roberto Barroso não compareceu à sessão por estar em viagem.

"Como ela (paternidade socioafetiva) não pode ser considerada menos importante, deve ser preservada[...] Não há relação necessária entre paternidade biológica e a paternidade jurídica", afirmou Teori.

Mesmo não sendo obrigada a votar enquanto presidir o tribunal, Carmen Lucia se posicionou alinhada a Fux: "Amor não se impõe, mas cuidado, sim.[...]", disse, ao justificar seu voto.

O plenário decidiu deixar para esta quita-feira a redação da chamada tese do julgamento, ou seja, o texto final que detalha a decisão da corte.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/09/1815607-pais-biologicos-devem-pagar-pensaoafilho-re...

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5 Comentários

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Perfeita decisão.

Com essa interpretação, entendo que, havendo dissolução conjugal, o pai afetivo/adotivo, está isento da pensão.
Sendo assim, abriu precedentes para casos em que pais afetivos, solicitem o cancelamento da pensão alimentícia, certo ou errado? continuar lendo

Só posso aplaudir a Corte. É importante ressaltar que não existe competitividade entre as formas de filiação , e que é de suma importância que o pai biológico assuma sua responsabilidade perante este filho, tenha ele tido conhecimento de sua existência ou não, tenha este filho a idade que tiver. A mim só restou uma dúvida : os direitos sucessórios do pai biológico, como no caso em pauta, consequentemente irão anular os do pai sócio afetivo? No mais, considero que este excelente caso formou jurisprudência que vai ajudar, elucidar muitos e muitos casos iguais e semelhantes a este. continuar lendo

Quando o pai está ciente sim, mas quando ele descobre depois de anos e a filha nem perdeu tempo em pedir pensão e herança. Acho pai não é quem faz e sim quem cria, foi criada por um e na hora da herança corre pro outro. Muito errado isso! continuar lendo

Considero acertadíssima essa decisão. Além de justa, favorece a própria constituição de família, vez que muitos fazem dois, três filhos e depois pulam fora só esperando alguém se relacionar com a mulher pra eles se livrarem das obrigações.

Quem fez é que tem que pagar a conta pra aprender a ter responsabilidade.

Lembro também de um caso onde a mulher engravidou do amante e o pai socioafetivo, sem saber, registrou o filho e a Justiça o obrigou a arcar com a pensão após o divórcio do casal ... enquanto isso o amante e pai biológico ficou sem responsabilidade nenhuma. continuar lendo