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24 de Abril de 2024

Multa por som alto agora pode ser aplicada sem medidor de decibéis

Contran aprova resolução que prevê multa independente do volume.

Publicado por Vanda Lopes
há 8 anos

Multa por som alto agora pode ser aplicada sem medidor de decibis

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19).

Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.

Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.

Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".

"O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração", afirmou o órgão público.

A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.

Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marchaaré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

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3 Comentários

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Certíssimo ... quem não tem um vizinho com paredão de som na mala do carro não sabe o que é ser importunado.

Tem cara que vira mais de 24 horas com som topado, só bebendo. E dependendo do local a polícia não dá a mínima, nem pisa lá.

Isso pra não falar quando são vizinhos de alguma escola ou hospital.

Quem quiser ouvir sua música que a ouça só para si e deixe os outros em paz. continuar lendo

E quem vai fazer essa fiscalizacao ? continuar lendo

Prezado Paulo Cesar,

Segundo o DENATRAN, responsável por determinar como será a fiscalização, informou que não falará sobre resolução enquanto ela não for divulgada em Diário Oficial.

No meu ponto de vista, a providência da Lei é boa, mas a falta de parâmetros pode gerar conflitos. continuar lendo