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20 de Abril de 2024

Dilma pede ao STF novo julgamento do impeachment e que Temer volte a ser interino

Publicado por Vanda Lopes
há 8 anos

Dilma pede ao STF novo julgamento do impeachment e que Temer volte a ser interino

Um dia após o Senado Federal aprovar o impeachment de Dilma Rousseff, a agora ex-presidente recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o seu afastamento. No mandado de segurança apresentado nesta quinta-feira (1/9), Dilma pede um novo julgamento do impeachment e que Michel Temer volte a ser presidente interino.

O recurso é assinado pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e mais seis advogados que pedem que o Supremo declare inconstitucionais os artigos 10 e 11 da Lei do Impeachment (Lei 1.079/50) usados para condenar Dilma. Na ação, defesa discute indiretamente se Dilma praticou ou não crime de responsabilidade, mérito da discussão do impeachment.

O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. Ele poderá decidir o caso monocraticamente, ou levar o caso para discussão no plenário do STF.

Nessa quarta-feira, o Senado aprovou o impeachment por 61 votos a 20. No entanto, o Senado rejeitou a inabilitação de Dilma para exercer cargos públicos por oito anos, por 42 votos a 36. Após a cassação de Dilma, o até então presidente interino, Michel Temer (PMDB) assumiu a presidência de forma efetiva.

Lei do impeachment

A defesa da petista pede ao STF que declare inconstitucionais os artigos 10 e 11 da Lei do Impeachment e que foram usados na condenação da ex-presidente. Os advogados citam dois pontos que foram usados no Senado, mas que, segundo ele, a Constituição não recepcionou a previsão dos crimes.

Segundo a defesa, a Constituição Federal retirou os atos contra “a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos” do rol de crimes de responsabilidade. Sendo assim, eles apontam que, a conduta que anteriormente era considerada, pela Constituição de 1946, como crime de responsabilidade, apto a ensejar o impeachment presidencial, passa a ser atípica.

“Ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra ‘a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos’ do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária”, afirmou.

“Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação da Impetrante com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”, concluiu.

Lei orçamentária

A defesa de Dilma sustentou ainda que apenas violações graves à lei orçamentária e que configurem atentado contra a Constituição Federal são crime de responsabilidade e, por tanto, passíveis de serem reprimidas por processos de impeachment.

“Permitir que o impeachment fosse decretado por qualquer violação menor da lei orçamentária enfraqueceria gravemente o mandato presidencial, agravaria as disfunções do presidencialismo de coalizão e retiraria a importância do momento mais fundamental da democracia brasileira: a eleição direta do Presidente da República pelo povo”, afirmou o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, advogado de Dilma.

Além disso, a defesa alega que cabe ao legislador definir quais são as condutas que configuram atentado contra a Constituição ao violarem a lei orçamentária. Sem a definição objetiva dos crimes de responsabilidade, afirmou, o impeachment passa a fazer as vezes da moção de desconfiança.

“Se as hipóteses que justificam o impeachment não estão definidas com clareza na legislação, com um nível mínimo de precisão, o instituto se converte em meio de afastamento de Presidentes que não contem com o apoio político da maioria do Parlamento ou, o que é pior, em mecanismo de usurpação do poder por grupos que não receberam o voto popular, para a imposição autoritária de programas que não obteriam o apoio do povo”, concluiu.

Alteração no relatório

A defesa apontou ainda para uma alteração no relatório do impeachment aprovado no Senado em comparação com o texto antes aprovado pela Câmara. Segundo os advogados, no relatório alterado foi imputado a Dilma que seria responsável não só por contrair empréstimos de bancos públicos, mas também por determinar aos bancos públicos a abertura dos créditos ou por deixar de impedir que o fizessem.

Outro Mandado de Segurança

Ainda nesta quinta-feira, um novo mandado de segurança foi impetrado no STF questionando o fato de o Senado não ter aprovado a inabilitação política de Dilma Rousseff, permitido que ela ocupe funções públicas.

A ação foi apresentada com apoio do grupo Acorda Brasil, tendo aval do empresário Luiz Philippe de Orleans e Bragança, integrante da família real brasileira.

“A Constituição Federal foi rasgada! Primeiramente o destaque foi inconstitucional, pois a CF coloca como decorrência da cassação do mandato, a perda dos direitos políticos”, diz a ação.

Os impetrantes argumentam ainda que a Constituição não permite interpretação quanto à dissociação da perda do cargo em relação à inabilitação por oito anos para o exercício da função pública.

Leia o recurso na íntegra

Fonte: Jota

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