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23 de Abril de 2024

Advogados e Sociedades podem criar páginas no Facebook desde que respeitadas as normas gerais de publicidade

Ementa foi aprovada pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP.

Publicado por Vanda Lopes
há 7 anos

Advogados e Sociedades podem criar pginas no Facebook desde que respeitadas as normas gerais de publicidade


O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, através da 1ª turma na 597ª sessão realizada em 22/9, firmou entendimento de que advogados e sociedades de advogados podem criar páginas no Facebook, desde que com identificação do profissional e respeitadas as normas que regem a publicidade dos advogados em geral.

De acordo com a ementa aprovada não há impedimento ético para a criação de páginas com oferecimento de serviços jurídicos na rede social, desde que respeitados os ditames do provimento 94/2000, e os artigos 39 a 47 do novo Código e de Ética e Disciplina da OAB, os qual dispõem sobre a publicidade na advocacia.

Para a turma o profissional deve estar devidamente identificado. A publicidade também não pode visar a captação de clientela e não deve ter viés propagandista. Sendo vedado a disponibilização de valores dos serviços jurídicos na página.

Com informações da OAB/SP.

Confira a ementa:

EMENTAS APROVADAS PELA PRIMEIRA TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO 597ª SESSÃO DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

PUBLICIDADE –FACEBOOK – CRIAÇÃO DE PÁGINAS COM O FERECIMENTO DE SERVIÇOS JURÍDICOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS – NOME DA PÁGINA QUE VISA A CAPTAÇÃO DE CLIENTELA CARÁTER NITIDAMENTE MERCANTILISTA – INFRAÇÃO ÉTICA – DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DOS SERVIÇOS JURÍDICOS IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ÉTICOS ESTABELECIDOS NO PROVIMENTO 94/2000 E NO CED.

Possível a criação de página no Facebook por advogado ou sociedade de Advogados, mas desde que com identificação do profissional e respeitados os ditames do Provimento 94/2000 e artigos 39 a 47 do Novo CED. A publicidade, em qualquer meio de veiculação, não pode visar a captação de clientela, não deve ter viés mercantilista. Deve ser sóbria, moderada, meramente informativa, preservando a dignidade da profissão, com a identificação do advogado ou escritório de advocacia, sendo expressamente vedada a disponibilização do valor dos serviços jurídicos. Precedentes: E 4.278/2013. E-4.691/2016 – v. U, em 22/09/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI – Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Fonte: Análise Jurídica

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29 Comentários

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"A publicidade também não pode visar a captação de clientela e não deve ter viés propagandista"

Publicidade de uma atividade profissional não visar a captação de clientes! Visaria o que então? Direta ou indiretamente o objetivo é exatamente este. continuar lendo

Concordo com o seu ponto de vista André. Com o facilitador do inbox para oferecimento dos serviços. continuar lendo

Essa OAB as vezes é muito esdruxula... Qual o objetivo de ter uma fanpage? Claro que é demonstrar a técnica dos profissionais, notícias e captação de clientes.... continuar lendo

QuandO se fala em identificação do advogado significa que é necessário colocar o número da OAB? continuar lendo

Acredito que sim. continuar lendo

nossa os caras se metem em tudo
há tres poderes na republica, todos conhecem
e agora temos mais dois
MP e OAB..
daqui ha pouco cor de terno..marca de sapato...oculos so se for ray ban e povinho que gosta de meter lei em tudo continuar lendo

Isto sim podemos dizer, legalistas até o extremo. continuar lendo

Não vejo por este prisma, as coisas devem ter normas e serem respeitadas, fizemos faculdade, estudamos muito é uma profissão que exige muito conhecimento e investimento, acredito que temos que nos valorizar, se banalizar vira todo mundo "advogados de porta de cadeia", sem ética que pegam ações por R$ 200,00 e sem compromisso com a sociedade, a OAB ainda é uma das únicas instituições respeitada neste pais, que não cuida apenas dos interesses dos advogados e sim da sociedade em geral, fazendo valer o que ainda resta da nossa constituição. continuar lendo

Não entendi. Publicidade para que? continuar lendo