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19 de Abril de 2024

Senado aprova suspensão de prazos para advogadas que tiveram filho

Publicado por Vanda Lopes
há 7 anos

Senado aprova suspenso de prazos para advogadas que tiveram filho

Brasília – O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o PLC 62/2016, que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes, como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial. A aprovação da proposta é uma grande conquista da advocacia que chega justamente no ano em que a Ordem estabeleceu como o Ano da Mulher Advogada.

O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que ao longo desta semana esteve no Congresso Nacional tratando do tema, manifestou entusiasmo com a aprovação pelo Plenário da Casa apenas um dia depois do texto ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

“Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, afirmou.

O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

A tramitação da proposta acompanhada de perto e alvo de empenho especial das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.

O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

"Fizemos três pequenas alterações redacionais, que não alteram o mérito, para não ter que voltar o processo para Câmara", disse a relatora da matéria, senadora Simone Tebet. "Queria agradecer à Mesa Diretora do Senado Federal, que atendeu os interesses das mulheres advogadas. Agradecer, em nome da Eduarda Mourão, que não está aqui, que é a Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Brasil, que fez todo o empenho e os esclarecimentos junto aos Líderes do Senado. Agradecer, de uma forma muito especial, aos Líderes e aos Senadores e Senadoras que receberam a comissão de advogadas; às Senadoras que fizeram coro comigo, para que este projeto fosse aprovado, em regime praticamente de urgência. E faço um agradecimento especial ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Maranhão, que fez uma inversão de pauta, para que o nosso projeto pudesse ser aprovado ainda ontem", disse a senadora.

“No mérito, inegavelmente a matéria se mostra louvável e vem demonstrar a preocupação e a sensibilidade do legislador com questões importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente, não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou em seu voto a relatora, que é advogada. “Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte – principal interessada em qualquer processo –, mas também para a advogada”, continuou Tebet.

O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro. No relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.

“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finaliza.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/52497/senado-aprova-suspensao-de-prazos-para-advogadas-que-tiveram-fil...

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26 Comentários

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Claro! Porque não?

"[... O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. ...]"

Faz pensar: se alguém está para receber de "imediato" algum valor"e depende de ação da"Advogada", conclui-se: O cliente que espere.

Ou na parte criminal, onde a liberdade tão sonhada... pode esperar por mais alguns dias...

Nada contra nada, porém:" sem prejuízos às partes "não pode se entender como verdade.

Ou, vamos contratar apenas Advogados que o lapso de tempo é de apenas oito dias?

Parece que os atuais legisladores estão se reinventando. No caso das empregadas domésticas, a lei iguala as pessoas físicas às empresas.

Agora, no caso das Advogadas: -"suspender" o processo por gravides da Advogada, parece que também estende as leis trabalhistas, tergiversar, de forma indireta, às pessoas.

Será que a maioria das pessoas concordam?

Como disse: nada contra nada, porém ... continuar lendo

Concordo. O termo "sem prejuízo das partes" não se aplica ... o que há é um não prejuízo do feito, do instrumento, das normas, mas isso não significa no plano do indivíduo.

Uma pessoa que anseia ou até necessita receber algo para aproveitar uma oportunidade ou para quitar algo será prejudicada, pois a oportunidade e os credores não esperam.

Seria mais inteligente a OAB, já que advogado é algo que não falta e ela cobra as anuidades mais caras do país, ter uma espécie de "comissão" local, onde houvesse um substabelecimento extraordinário, custeado pela própria OAB para não punir a gestante com perda de valores.

Desta forma estariam resguardados os direitos das partes e da advogada gestante. continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau. continuar lendo

Também nada contra, porém....

O Judiciário já tem fama de Lento, imagine com mais essa...

Vai ter bandido trocando de advogada a cada 29 dias. rsrrsr Tipo assim - barriga de justiça. continuar lendo

Com toda a sinceridade: Há algum advogado que concorda com essa aberração? O que eu tenho a ver com a gravidez de uma colega? Meu procedimento será suspenso por causa disso? É realmente um absurdo! A gravidez deve ser planejada, e assim como ela, todas as responsabilidades da advogada que ficará impossibilitada de exercer a sua função durante o período de nascimento. Esse projeto é um atraso pro judiciário, advocacia, e pra sociedade! continuar lendo

Bruno,
Imagine-se por um breve momento você na posição de uma mulher, advogada que tem vários processo a cuidar, e sonha em ser mãe! Ela não pode abdicar da profissão pra realizar seu sonho, e não só ela como todas as mulheres trabalhadoras (não é a toa que a CLT concede às empregadas 120 dias de licença maternidade). Entendo seu ponto de vista no que diz respeito ao procedimento ser suspenso por causa disso. Mas sejamos mais complacentes com o próximo! É o nascimento de uma vida! Não consigo imaginar o quão horrível deve ser uma advogada na maternidade, com seu filho recém-nascido, preocupada com a contestação que deve apresentar no dia seguinte!
Não sei se algum advogadO concorda com essa "aberração", mas eu como futura advogadA aplaudo a decisão. continuar lendo

É paradoxal essa medida.
Claro que a advogada têm o direito de ter um tempo mínimo para recuperar-se do parto e cuidar de seu filho. Neste sentido a medida é excelente, pois possibilita às advogadas que trabalham sozinhas (a grande maioria dos profissionais) esse tempo, que, diga-se de passagem, é curto.
Contudo, temos de outro lado a parte adversa. É evidente que a suspensão do prazo prejudica o credor. E todos sabemos que uma suspensão de prazos por 30 dias pode estender a duração de um processo em mais um ano.
Qual a solução?
Não há uma solução que se adeque ao interesse de todas as partes. Neste sentido, achei de um tremendo egoísmo o comentário do Bruno, que, aparentemente, olha somente para o próprio umbigo e não conseguem ver que existem outras pessoas no mundo além dele, com direitos iguais aos de todos.
Em não havendo solução que agrade a todos, temos que pensar no ser humano. Só por que a mulher é advogada ela não tem direito de ter filhos? Será que ele acha que gravidez é assim, agenda-se a data para engravidar para que o parto coincida com o recesso do judiciário?
É preciso olhar para o próximo, querido. É preciso entender que todos temos direitos e necessidades e que sua esposa (ou esposo) também pode engravidar um dia (ou adotar uma criança) e que se ela (ou ele) for advogada (o) precisará de um tempo para ficar junto da criança, criar um vínculo, amamentar, proteger. Esse direito sobrepõe-se ao direito à um processo judicial mais célere.
Pense nisso, querido. Hoje é sua colega advogada, amanhã pode ser você. continuar lendo

Concordo com o Dr. Bruno Minasi. continuar lendo

Bruna Pinheiro,

diz em seu comentário:

"As outras categorias de trabalhadores também tem seus contratos de trabalhos suspensos sem prejuízo no salário! Porque advogadas não podem?
O empregador pode ser prejudicado por 120 de licença maternidade, e as partes não podem aguardar por 30 DIAS?"

Por acaso acha justo, por uma imposição"externa"alguém ter culpa por ter a Advogada ficado grávida?

Creio, jamais isso pode ser impingido em uma prestação de serviço, apenas no âmbito empresarial, onde haverá alguém que a substitua.

Façamos uma ilação:

A noiva deixou o seu vestido para"algum ajuste"com uma costureira, vestido esse da cerimônia do casamento, a ser entregue em sete dias.

A costureira"em gravides","dentro do escopo desta lei", suspendeu a entrega por 30 dias.

E, aí, como fica a noiva sem seu vestido próprio para ir à festa? Vai de biquíni?

Concorda que não há cabimento em tal comportamento, que não pode haver comiseração?

Concorda que é esdrúxulo?

O que o cliente tem a ver com a vida íntima da Advogada?

Claro que ela tem todo o direito de ficar grávida, porém, é pessoal; programe-se ou vá fazer outra coisa, ou, trabalhe, se for o caso como Advogada,. mas em um escritório onde será devidamente substituída e terá todo o respeito e amparo legal.

Não interferindo assim na vida de seu cliente, que nada tem a ver com o fato.

Parece mais uma demagogia.

Mais adiante poderão os modernos legisladores, intentar uma "cota racial" a ser cumprido pelos fóruns.

No mínimo esdrúxulo. continuar lendo

Bruna, sonhar em ser mãe tem a ver com planejamento. Você, sabendo que está grávida, tem a obrigação de substabelecer um advogado ou até mesmo pedir auxílio de algum(a) colega nesse momento delicado que é o nascimento. Pense você, uma criminalista com um cliente na cadeira aguardando ansiosamente você pedir a soltura do mesmo, e o que acontece? O processo é suspenso porque você tá grávida e lá fica seu cliente na cadeia! Não acho que caiba aqui complacência ao próximo, mas sim respeito ao cliente, a outra parte e até mesmo ao juízo. Já temos um judiciário moroso demais pra ficar suspendendo processos por algo tão particular.

Quando falei advogadO, o recado foi direcionado para todos os gêneros e não só o masculino. Creio que há advogadas que não concordam com esse tipo de benefício!

Em uma comparação bem SIMPLES, vou deixar claro como esse projeto de lei é populista e bizarro: Substituam no projeto a advogada por uma engenheira civil, e substituam o processo judicial por uma construção de um prédio. Vamos parar a construção do prédio porque a engenheira está grávida e não pode acompanhar o andamento da obra?! continuar lendo

Eu não concordo. Não sou advogada ainda, estou no caminho mas concordo com o termo aberração. E o mais engraçado é o 'sem prejuízo para as partes'. Alguém perguntou para as partes q, fora toda lentidão mofada do judiciário, ainda demorar mais 30 dias tá ok? É sem prejuízo para eles, as duas partes? Como eu digo e repito, esse é o país da piada pronta. continuar lendo

O modelo das camisetas com o slogan OABaby foi um furo de marketing.
Parabéns para os idealizadores!
Foi ideia da senhora, doutora?
Grata pela divulgação do conteúdo.
Deu vontade de engravidar... continuar lendo

Mais um absurdo.... O cliente que se dane, pouco importa aos Advogados.... continuar lendo

Melhora o mercado para homens e mulheres com mais idade. Discriminará as mais jovens em idade fértil. Eu não aceitaria ser prejudicada por demandas individuais. Não contrato um profissional liberal para me subordinar as demandas pessoais dele, mas sim para q ele se submeta as minhas. Favorecerá tb escritórios com vários advogados, pois o risco é dirimido. Enfim a profissional liberal em idade fértil, vai se lascar, mesmo se não estiver pretendendo engravidar, pois quem quererá arriscar? Eu não. continuar lendo